Preserva Ilhéus celebra decisões judiciais -Proteção da arborização urbana e impedimento da alienação do Parque de Exposições
O Coletivo Preserva Ilhéus – onde somam forças o Instituto Nossa Ilhéus, Instituto Floresta Viva, Grupo de Amigos da Praia (GAP) e Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia (IESB) em defesa do patrimônio ambiental, histórico e público do município – celebra duas importantes decisões judiciais proferidas pela juíza Carine Nassri da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.
Essas ações, conduzidas pro bono pelas advogadas Marta Virgínia Nunes Serafim e Jurema Cintra Barreto reafirmam um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: os bens públicos pertencem à coletividade e sua gestão deve respeitar a Constituição Federal, as leis e o interesse público.
Na primeira decisão, a Justiça restabeleceu medidas de proteção da arborização urbana, reconhecendo a necessidade de impedir novas supressões e podas drásticas sem respaldo técnico, além de determinar o cumprimento das medidas compensatórias anteriormente assumidas pelo Município e por empresa responsável pelas obras da BA-001. A decisão também determina a apresentação de um cronograma para conclusão do Inventário Florístico e do Manual de Arborização Urbana de Ilhéus.

Na segunda decisão, a Justiça suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.243/2023, impedindo qualquer procedimento de alienação do Parque de Exposições, do Parque das Mangueiras e do antigo prédio do CRIE até que a legalidade da norma seja apreciada no curso da ação. A magistrada destacou, entre outros aspectos, a necessidade de observância da legislação, da demonstração do interesse público e da proteção do patrimônio municipal.

Mais do que impedir atos específicos, essas decisões reafirmam que a Administração Pública está submetida ao ordenamento jurídico. Os gestores públicos exercem mandatos temporários e têm o dever de administrar bens que pertencem à população. Não lhes cabe decidir livremente sobre o destino desse patrimônio à margem da Constituição, das leis e dos procedimentos legalmente estabelecidos.
A presidente do Instituto Nossa Ilhéus, Maria do Socorro Mendonça, comenta que a judicialização nunca deve ser o primeiro caminho. “O diálogo institucional, a participação social e o respeito às normas devem orientar a atuação do poder público. Entretanto, quando princípios constitucionais, direitos coletivos ou o patrimônio público são ameaçados, recorrer ao Poder Judiciário constitui um instrumento legítimo de cidadania”.
As decisões demonstram que uma sociedade civil organizada, técnica e comprometida pode contribuir para o fortalecimento da democracia, da legalidade e da boa gestão pública. E, ainda, que preservar o patrimônio ambiental, histórico e público não significa assegurar que qualquer decisão sobre bens que pertencem a todos seja tomada com transparência, fundamento técnico, participação social e absoluto respeito à Constituição e às leis. O entendimento do coletivo é de que aquilo que é público não pertence aos governantes, pertence à sociedade. E preservar esse patrimônio é um dever compartilhado por todos os cidadãos.
Acesse os arquivos das decisões
Decisão sobre a alienação de três imóveis públicos de relevante valor histórico, econômico e social para o município de Ilhéus, quais sejam: a área do Parque de Exposições de Ilhéus, o Parque das
Mangueiras e o prédio antigo do CRIE.
Decisão sobre a supressão ilegal de amendoeiras sem prévio licenciamento ambiental ou plano de manejo, causando grave impacto à avifauna local, em especial às maritacas (Eupsittula aurea), que utilizavam as árvores como dormitório.










