Participe: Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 22 de março de 1992. O Dia Mundial da Água abre discussões sobre a importância deste recurso natural para sociedade. O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81) diz:
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
A Bahia é o estado brasileiro com o maior litoral. Nessa extensão litorânea pode-se encontrar praias tropicais, falésias multicoloridas, manguezais, ilhas e diversos pontos de encontro entre rios e o mar. Infelizmente, a poluição e a degradação das nascentes e margens de rios são ameaças crescentes no Território Litoral Sul da Bahia. Por isso, o Instituto Nossa Ilhéus considera imprescindível garantir a conservação das águas para a sustentabilidade da região. A vida em sociedade sempre gera impactos ambientais.
Deste modo, fatores globais e comportamentos individuais e políticos corroboram para boa ou má utilização dos recursos hídricos. Os fatores climáticos, destacando as modificações ocasionadas pelo aquecimento global; A concentração da população brasileira nas áreas urbanas, aliada às restrições econômicas que atingem a sociedade e às limitações das administrações públicas em relação ao planejamento, controle do uso e ocupação do solo, que reforçam o caráter informal e aparentemente anárquico da urbanização brasileira; e o comportamento corriqueiro das indústrias e dos indivíduos, são características do agravamento dos processos gestão da água e alertam para degradação ambiental, e especialmente de suas nascentes.
Além de instituir o Dia Mundial da Água, a ONU divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Como toda a população necessita da água para a sua sobrevivência, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos. O provérbio chinês nos incita a agirmos pela proteção das áreas de cabeceiras no país:
Ao beber a água, lembre-se da nascente!”
O Brasil abriga 13,7% de toda a água doce disponível no planeta. Segundo o Código Florestal brasileiro, as nascentes são consideradas áreas de preservação permanente (APPs). Além das nascentes, as áreas de cabeceiras são consideradas importantes áreas para conservação de bacias hidrográficas. A consciência da população é imprescindível. Uma vez que, atitudes do cotidiano, bem como a falta de pressão popular para projetos que versem o bem dos recursos hídricos, colaboram para um quadro de desastre humano: a futura escassez da água potável. Ações comoo descarte de dejetos é forma mais barata e mais cômoda, infelizmente os resíduos são lançados geralmente em recursos hídricos utilizados como fonte de água para abastecimento público. A água é o bem mais precioso, e todos sabem disso.
O Instituto Nossa Ilhéus tem em sua missão o fortalecimento da cidadania, a democracia participativa e o empreendedorismo, tendo por base a sustentabilidade e o monitoramento social. Desta maneira, o INI propõe a reflexão prol deste recurso natural, imprescindível para a sociedade, para vida. Como cidadãos interferir e empreender! No dia 20 de março, às 12h, no Programa Radiofônico “Verdade Bem Dita” da emissora ilheense Conquista FM 105,9, esperamos a sua participação. Vamos celebrar antecipadamente o dia da Água (22 de março) e compartilharmos iniciativas que podem melhorar o uso da água. Contamos com você!