MP recomenda alterações no Projeto que altera Lei Uso e Ocupação do Solo de Ilhéus
Depois da mobilização de instituições que alertaram sobre irregularidades no processo de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo e entraram com uma representação no Ministério Público, o órgão recomendou que seja seguido o rito, mesmo em período de pandemia, conforme respondido pelo promotor Dr. Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo. Assim, o Executivo Municipal deverá tomar as seguintes providências, retirando o PL022/2020 do Legislativo, para:
1 – Ficar disponível por 60 dias nos sítios da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal de Ilhéus;
2 – Ter ampla divulgação pela SECOM;3 – Oficiar as entidades de classe (CREA, CAU);
4 – Oficiar as Faculdades de Engenharia e Arquitetura locais;
5 – Emissoras de rádio demandadas pelo MP, para veicularem uma nota, informando sobre a existência do projeto, as implicações na vida dos cidadãos e solicitando a participação popular.
O Executivo desmembrou o Projeto de Lei, encaminhando para a Câmara de Vereadores, que em caráter de urgência, numa sessão extraordinária votou o novo PL que traz a alteração da Lei 3746/2015, a fim de atender à necessidade de instalação de uma clínica de radioterapia, o que consideramos importante.
Também, a título de urgência, o novo Projeto de Lei visa permitir que, em área de APA no Norte do município, sem análise do Plano de Manejo, possa ser instalado projetos de psicultura, conforme consta do PL e aqui transcrito:
“P1. USO PARA PISCICULTURA DE PEQUENO PORTE – É aquela atividade de cultivo de alevinos ou peixes em ambientes naturais e artificiais com as finalidades econômica, social ou científica, de até 05 (cinco) hectares de lâmina d’água em tanque escavado e represa ou até 1.000m³ (mil metros cúbicos) de água em tanque rede;”
“P2. USO PARA PISCICULTURA DE MÉDIO PORTE – É aquela atividade de cultivo de alevinos ou peixes em ambientes naturais e artificiais com as finalidades econômica, social ou científica, acima de 05 (cinco) até 50 (cinquenta) hectares em tanque escavado e represa de lâmina d’água em tanque escavado ou acima de 1.000m³ (mil metros cúbicos) até 5.000m³ (cinco mil metros cúbicos) em tanque rede.”
“P3. USO PARA PISCICULTURA DE GRANDE PORTE – É aquela atividade de cultivo de alevinos ou peixes em ambientes naturais e artificiais com as finalidades econômica, social ou científica, acima de 50 (cinquenta) hectares de lâmina d’água de tanque escavado e represa ou acima de 5.000m³ (cinco mil metros cúbicos) em tanque rede.”
Confira a Recomendação do Ministério Público sobre o Projeto de Lei
Confira o Ofício da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Conselho Municipal da Cidade, propondo a substituição das propostas junto ao legislativo, para que essas duas proposições sejam submetidas em caráter de urgência a apreciação e submetendo as demais propostas, a consulta pública, pelo período de 30(trinta) dias no endereço eletrônico da prefeitura.
Novo Projeto de Lei
A promotoria especializada em Meio Ambiente, dra. Aline Archangelo Salvador, responsável pela área apontada, na manhã da sexta-feira (19), encaminhou uma recomendação ao Executivo quanto a alteração, recomendando retirada do Legislativo do referido Projeto de Lei.
Resta ao Executivo, de forma respeitosa vetar o Art1º para melhor análise e discussão do que realmente deve ser permitido no solo do nosso município para que tenhamos vida em abundância
O Instituto Nossa Ilhéus, entende e alerta ao Executivo e ao Legislativo do nosso município sobre a real necessidade de que os investidores tenham segurança jurídica e não precisem depender da gestão, para adequar a legislação permitindo instalação onde estejam suas áreas. Ao contrário, devem adquirir áreas onde o seu investimento estiver permitido na legislação local.
A geração de empregos deve ser pensada, pois podem ser empregos para pessoas trazidas de outros lugares, enquanto o nosso povo continua sem trabalho e renda. Somos favoráveis aos investimentos que sejam sustentáveis observadas as dimensões (ambiental, econômica, social, cultural e política).