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Lei de Acesso à Informação (LAI)? Diz aí!

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Com a “LAI”, qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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Crédito da imagem: A Crítica.uol

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos. As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

Estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.

Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Não serão prestados aos cidadãos informações considerados sigilosos, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo também devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação. Para que a lei seja eficiente em sua aplicação, existem instâncias que garantem o cumprimento da LAI. A primeira é a autoridade de monitoramento, responsável por verificar o cumprimento da LAI no ente público a que pertence. Cada órgão e entidade deve indicar um dirigente para desempenhar essa atribuição. Cabe também à autoridade de monitoramento recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição. A outra é a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal. Cabe à CGU o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação.  É de responsabilidade também da CGU publicar informações estatísticas sobre a implementação da Lei de Acesso e preparar relatório anual a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:

• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União;
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local;
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça;
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público;
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso;

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

• impedir a apresentação de pedidos de acesso;
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito;
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação;
• não responder aos pedidos de acesso apresentados;
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos.E se o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação. Os servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

Infográfico Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação possibilita que qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades. Assegurando o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. No Programa Radiofônico “Verdade Bem Dita”, falaremos sobre este tema. Hoje, dia 16 de junho no quadro “Cidadania em Debate” na Rádio Conquista FM, das 12h ás 13h30. Contamos com a sua participação!

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