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Queremos saber: Justificativa das faltas dos Vereadores de Ilhéus e os subsídios

No dia 15 de julho de 2015 encaminhamos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus (CVI), senhor Tarcísio Paixão, ofício 030/2015 solicitando as justificativas referente às faltas do vereadores e pagamento proporcionais dos subsídios.

Desde 2012  acompanhamos o legislativo e publicamos o “Relatório de Desempenho dos Vereadores”.

Ainda em julho de 2015, disponibilizamos o Relatório de Desempenho dos Vereadores referente ao período de 2013 e 2014. A fim de contribuir com o fortalecimento da cidadania e do monitoramento social por parte de toda sociedade ilheense, publicizamos no Relatório as presenças e ausências dos vereadores através das assinaturas nas atas das sessões da Câmara.

Baixe aqui o Ofício solicitando as justificativas das faltas do vereadores e pagamento proporcionais dos subsídios!

Faltou? Tem que justificar!

Desta forma, pautados pelo Regimento Interno do Câmara de Vereadores e na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, recorremos a Mesa Diretora da Câmara que apresente as justificativas das faltas de seus vereadores. Quando a falta tiver justificativa, a Câmara deve anexar a justificativa á Ata da respectiva sessão. Além de disponibilizar as Atas das sessões e as listas de presença  no website da Transparência da Câmara de Ilhéus.

Art. 84 – Dos deveres dos Vereador e da forma de advertência: 

V- Comparecer às sessões pontualmente, salvo o motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido.

Art. 36 – Perde o mandato o Vereador:

 III – que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo com devida licença ou por motivo de missão por esta autorizada;

Subsídio proporcional à frequência:

Segundo o Art.38 § 3° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, o subsídio deve ser proporcional à frequência nas sessões ordinárias. Os processos de pagamento referentes ao subsídios dos vereadores devem ser mensalmente disponibilizados na internet para garantir que a população averigue o cumprimento da lei.

 

Ainda não tivemos resposta!

Conforme a Lei Orgânica do Município de Ilhéus nos artigos supracitados, bem como a Lei 12.527, que regula o acesso a informações previsto no art. 5° da Constituição Federal, afirmamos que todo cidadão têm direito de acesso à informações pública. Todo orgão público tem prazo legal para disponibilizar as informações, principalmente quando são solicitadas, como é o caso do nosso ofício. 

Segundo o art.11 da Lei 12.527, o prazo de resposta decorre assim:

“§ 1º – Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

Caso solicite, o órgão público ainda usufruir de mais 10 dias para responder a solicitação. Desta forma, o INI aguardou os 30 dias do prazo legal de resposta. Mas, não houve qualquer retorno da Casa Legislativa.  Reconhecendo a necessidade destas informações para o monitoramento social da Câmara, reforçamos aqui nosso pedido de resposta e salientamos que outras medidas legais podem ser tomadas para fazer cumprir os deveres dos Regimento Interno da CVI, Lei Orgânica do Município e o direito à informação da sociedade.

Dois meses depois desta solicitação – hoje, dia 17 de setembro de 2015-, ainda queremos saber. É direito do cidadão esta informação! Faltou na sessão e não justificou? Desconta! Faltou a resposta? É lei! Respondam.

Estamos De Olho na Câmara de Vereadores!

De Olho na Câmara de Vereadores

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