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INI solicita justificativa sobre ausência dos vereadores à Câmara Municipal de Ilhéus

Gráfico representando a presença dos vereadores no ano de 2013

Gráfico representando a presença dos vereadores no ano de 2013

O Instituto Nossa Ilhéus, após levantados os dados para a publicação do “Relatório Desempenho Vereadores” do ano legislativo de 2013, apurou as presenças dos vereadores nas sessões.

O resultado suscita apresentação para a população do que justifica as ausências, considerando que o subsídio pago aos vereadores deve ser proporcional ao número de sessões que se fazem presentes.

A população tem o direito de saber o que motivou a ausência do vereador na sessão. Assim, como instituição de controle social, o INI encaminhou para a presidência da Câmara de Vereadores de Ilhéus, em 24/03/2013, o OF-012/2014 que pode ser baixado clicando em: Ofício 012.2014 – Requerimento Transparência à Câmara de Vereadores

Destacando do ofício para melhor entendimento, que “Para garantir que o inciso do art. 36 e o § 3º do Art. 38 da Lei Orgânica do Município de Ilhéus estejam sendo cumpridos, faz-se necessário publicar lista de frequência dos vereadores às sessões ordinárias ou atas das sessões com as respectivas presenças” e ainda que

“Art. 36 – Perde o mandato o Vereador;

I – que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo com devida licença ou por motivo de missão por esta autorizada;”

A Diretora Presidente do INI, Maria do Socorro Mendonça, diz que aguarda que a instituição seja atendida conforme Art.11 da Lei 12.527 no seu

“§ 1º – Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.”

2 Respostas

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