Entidades ambientais de Ilhéus contestam na justiça as alterações à Lei de Uso e Ocupação do Solo

O Coletivo Preserva Ilhéus – integrado pelas organizações da sociedade civil de defesa do meio ambiente, Instituto Nossa Ilhéus, Grupo de Amigos da Praia (GAP) e o Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia (IESB) – contesta na justiça as alterações promovidas à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – Lei n° 3.746/2015, durante a gestão municipal atual e anterior (2017-2020), sob o argumento de que os procedimentos adotados para tal finalidade, no âmbito da Prefeitura de Ilhéus e da Câmara de Vereadores, não obedeceram a todos os preceitos legais.
Nesse sentido, a juíza substituta da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, dra. Carine Nassri, deferiu, no último dia 6 de setembro, o cumprimento de grande parte dos pedidos da Ação Civil Pública impetrada (n° 8003365-24.2022.8.05.0103), promovida pelas organizações ambientais, determinando ao prefeito do município, Mário Alexandre de Sousa, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Jerbson Moraes, para que, no prazo de 15 dias, apresentem documentação que comprove que todas as análises técnicas que eventualmente tenham baseado todas as alterações à Lei de Uso e Ocupação do Solo, na gestão municipal atual e anterior (2017-2020), além de cópias das convocações e atas das sessões onde teriam sido realizadas as audiências públicas para a discussão dessas alterações, como também se houve convocação do Conselho da Cidade (Concidade), que deve se manifestar a respeito de toda e qualquer proposta de alteração de normas de direito urbanístico.
O Coletivo Preserva Ilhéus sustenta ainda na Ação que « tais alterações, muitas delas que permitiram intervenções extremamente impactantes à paisagem natural, levadas a efeito pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, desrespeitam a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor em vigor ».
E afirma, de forma grave, que as alterações foram realizadas tão somente para atender aos interesses do empresariado com o “ fito de proceder à regularização ou viabilização de empreendimentos ou atividades”, como salientou a Promotora de Justiça Regional de Meio Ambiente, Dra. Aline Salvador, na Recomendação n° 01/2020, dirigida ao chefe do Poder Executivo municipal, Mário Alexandre Correia de Sousa, « visando a harmonização das regras constitucionais afeitas ao Meio Ambiente e à própria atividade econômica. »
Para a entidades vinculadas à luta pela preservação ao meio ambiente, as alterações à Lei de Uso e Ocupação do Solo de Ilhéus, além de não seguirem recomendação feita pelo Ministério Público, ainda foram feitas sem que o Plano Diretor do município, atualmente em estágio de diagnóstico, tenha sido revisado.
Após a apresentação da defesa e documentação por parte da Prefeitura de Ilhéus e da Câmara de Vereadores, a juíza Carine Nassri apreciará o pedido de tutela de urgência que consiste na suspensão de todas as alterações feitas à Lei de Uso e Ocupação de Solo, « ao arrepio da lei ». As organizações também pleiteiam que referidas alterações sejam julgadas nulas de pleno direito.
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